16.4.06

 

A VOZ DE SOUSELAS

- Director: Castanheira Barros
MI LIGA, VAI!
A esmagadora maioria da comunicação social continua a censurar as minhas ideias e tomadas de posição no âmbito da luta contra a co-incineração, preferindo dar voz às pessoas que vão sendo encontradas a circular pelas ruas de Souselas ou de Setúbal e que , obviamente, pouco ou nenhum conhecimento técnico têm sobre o problema .É uma das muitas formas utilizadas por certos órgãos de comunicação social para calar a voz de quem tem estudado a matéria, tem opinião formada sobre a mesma de forma consistente e vem enfrentando sem qualquer temor os grupos económicos interessados na co-incineração dos resíduos industrais perigosos em cimenteiras que pouco precupados se têm revelado com a saúde dos portugueses e se os mesmos vão ou não estar sujeitos ao efeito de dioxinas e furanos- substâncias altamente cancerígenas - ou se vão ou não estar condenados a ter que dormir no medio de 4 paredes impregnadas de lixo tóxico industrial .Essa mesma comunicação social manda para a rua pessoas sem a adequada preparação técnica e muito menos jurídica para abordar um problema como o da co-incineração e depois é o que se vê : vêm à luz da ribalta bacoradas jurídicas como a que ainda ontem fez notícia em múltiplos orgãos de comunicação social, quiçá consequência de alguma notícia veículada pela Lusa - essa Deusa da comunicação social- a avaliar pelo teor idêntico da notícia publicada em vários jornais .Nela se dava conta de que o Presidente da Junta de Freguesia de Souselas se propõe avançar com uma providência cautelar para suster a co-incineração ?Mas onde está o acto administrativo ou a norma que justificam essa providência cautelar ? Pura e simplesmente ainda não existem .Nenhuma preocupação houve da parte dos senhores ou senhoras jornalistas em verificar quais os requisitos legais para a interposição de uma providência cautelar .Embalados pelo frenesim de encontrar a notícia ao dobrar da esquina, dirigem-se em massa para o local onde entendem que a notícia vai ter que acontecer . Passam então à acção e começam a dirigir perguntas ao primeiro pacóvio que parece ( sem ofensa para quem não é obrigado a ter conheciementos técnicos sobre co-incineração ) ou procuram o Presidente disto ou daquilo para fazer notícia .Se as afirmações proferidas têm ou não consistência jurídica é coisa que já não interessa, pois a notícia está produzida uma vez que o Presidente dixit e, assim, cumprida fica a « espinhosa missão » .Jornalismo de investigação ? Que é isso ? Nos tempos que correm só há tempo para correr atrás da notícia ou então fabricá-la como sucede com os famigerados « reality show » .É do show off que se vive e por isso se cala quem procura analisar em profundidade as questões pois esses até são incómodos para quem tem a tarefa de fazer notícia .Que importa se alguém conseguiu influenciar o discurso de alguns dos senhores deputados que tiveram intervenção no debate ocorrido na Assembleia da República . Importante é a opinião do trauseunte apanhado quando seguia na sua bicicleta .Presto contudo a minha homenagem a quem tem rompido com essa sistemática censura que tem vindo a ser exercida às minhas ideias : Jornal de Notícias, O Independente, O Diabo, O Açoriano Oriental, O Jornal da Madeira, Diário de Coimbra, Diário As Beiras , Luso News , Jornal das Freguesias do Alentejo , Jornal do Algarve . Obrigado por permitirem a livre expressão do meu pensamento . O Art. 114º 2. h) do Cód do Processos dos Tribunais Adminsitrativos impõe ao requerente que faça « prova do acto ou norma cuja suspensão pretende e da sua notificação ou publicação » .Fico então à espera que os Senhores Directores e Chefes de Redacção dos órgãos de comunicação social que publicaram a notícia « Presidente da Junta dixit » esclareçam os portugueses sobre qual é o acto administrativo ou a norma jurídica que vai ser objecto da anunciada providência cautelar .

Comments:
OH Castanheira.
Vai dar banho ao cão.
 
Pede ajuda ao Pardal!
 
Ainda pensas?...
 
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